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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

11/01/2018 00:01
LEI Nº 6198/2018

LEI Nº 6198/2018
"INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O CONCURSO RAINHA DO CARNAVAL DE SANTA MARIA."


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
     Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria o Concurso Rainha do Carnaval de Santa Maria.
     Parágrafo único. O Concurso a que se refere o caput deste artigo será realizado uma semana antes da data oficial de início do Carnaval de Santa Maria.
     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 3 dias do mês de janeiro de 2018.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
                                                    
                     
 
Criado em: 11/01/2018 - 08:19:50 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 11/01/2018 - 08:19:50 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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