LEI Nº 6200/2018
"DENOMINA DE SÃO FREI PIO O LARGO EXISTENTE NO PARQUE IPIRANGA (QUADRILÁTERO ENTRE AS RUAS BARÃO DO TRIUNFO, CONDE DE PORTO ALEGRE E PROFESSOR TEIXEIRA E A AVENIDA PRESIDENTE VARGAS) NO BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica denominado São Frei Pio o Largo existente no Parque Ipiranga (quadrilátero entre as Ruas Barão do Triunfo, Conde de Porto Alegre e Professor Teixeira e a Avenida Presidente) no Bairro Nossa Senhora de Fátima.
Parágrafo único. Cria a Alameda das Esculturas no interior do Largo São Pio, que passa a integrar o acervo do Largo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga o art. 2º da Lei nº 5661, de 4 de julho de 2012.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 3 dias do mês de janeiro de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal