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11/01/2018 00:01
LEI Nº 6203/2018

LEI Nº 6203/2018
"AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
     Art. 1º Ficam desafetados da condição de bem de uso e gozo públicos, passando a integrar a categoria dos bens dominiais, os imóveis pertencentes ao Município, conforme os limites e confrontações:
I - área, com 833,71 m², conforme medidas extraídas do mapa arquivado na Secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana, datado de 1920, localizada na antiga Rua Visconde do Araguaia entre a antiga Rua Visconde de Taunay (atual Rua Aristides Lobo) e a Estrada de Ferro da RFFSA, confrontando a Oeste com os Lotes nºs 23 a 28 e a Leste com os Lotes nºs 29 a 33;
II - área, com área de 472,50m², conforme medidas extraídas do mapa arquivado na Secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana, datado de 1920,  localizada na antiga Rua Visconde do Araguaia entre a antiga Rua Visconde de Taunay (atual Rua Aristides Lobo) e a Rua Ernesto Becker, confrontando a Oeste com o Lote nº 54 e a Leste com o Lote nº 55;
III - área, com 607,90m², conforme medidas extraídas do mapa arquivado na Secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana, datado de 1920, localizada no final da Rua Appel, entre a antiga Rua Visconde de Taunay (atual Rua Aristides Lobo) e à Estrada de Ferro da RFFSA, confrontando a Oeste com os Lotes nºs 38 a 42. 
Parágrafo único. A Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município atribuiu, com base na localização das áreas e os preços usualmente praticados pelo mercado naquela região, os respectivos valores para as áreas elencadas:
  1. 80.695,12 UFM (Unidade Fiscal Municipal);
  2. 45.732,92 UFM (Unidade Fiscal Municipal);
  3. 58.837,74 UFM (Unidade Fiscal Municipal).
Art. 2º As frações de terras passam a integrar a categoria de bem dominicial de propriedade do Município de Santa Maria. 
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 4 dias do mês de janeiro de 2018.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 11/01/2018 - 08:52:55 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 11/01/2018 - 08:52:55 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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