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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

11/01/2018 00:01
LEI Nº 6205/2018

LEI Nº 6205/2018
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5ºDA LEI MUNICIPAL Nº 5951, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014."



ALEXANDRE VARGAS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul
 
FAÇO SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 86, § 6º e o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 46, § 1º, inciso IV, o Plenário aprovou e EU promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º O Art. 5º da Lei Municipal nº 5951, de 30 de dezembro de 2014, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º Para percepção de diárias e prestação de contas de viagens dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores aplicar-se-ão, no que couberem, as mesmas normas previstas nos artigos anteriores, sendo fixado o valor da diária paga aos servidores em R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais).
Parágrafo Único. O valor da diária será reajustado anualmente, preferencialmente no mês de março, através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da Execução desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.01.01.031.0001.2.005 – Manutenção das Atividades de Fiscalização, Controle e Julgamento – 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil e 01.01.01.122.0001.2.007 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo – 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES, aos oito (08) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito (2018).
 
 
ALEXANDRE VARGAS
Presidente
 
 Registre-se e Cumpra-se
 
 
Verª. LUCI DUARTES  
         1ª Secretária

 
Criado em: 11/01/2018 - 09:48:50 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 11/01/2018 - 09:48:50 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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