PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de julho de 2024

17/01/2018 00:01
LEI Nº 6199/2018

LEI Nº 6199/2018
RECONHECE COMO POLÍTICA PÚBLICA DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, O PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS - PROERD, ORGANIZADO E REALIZADO PELA BRIGADA MILITAR E AUTORIZA APOIAR EFETIVAMENTE SEU DESENVOLVIMENTO.
 



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Reconhece como política pública no Município de Santa Maria, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD, desenvolvido pela Brigada Militar, conforme Lei Estadual nº 13.468, de 15 de junho de 2010, vinculando-o à Secretaria de Município de Educação para efetivo apoio, com a finalidade de promover, nas escolas e na comunidade, ações voltadas à prevenção do uso indevido de drogas, a promoção da cidadania e a disseminação da cultura da paz.
Parágrafo único. O referido programa e projeto, de que trata o caput deste artigo, poderá ser executado pelo 1º Regimento de Polícia Montada -1ºRPMon de Santa Maria, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, em parceria com o Poder Executivo Municipal.
 
Art. 2º Constituem atividades do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência:
I - promoção de cursos do PROERD, por policiais capacitados, para crianças, adolescentes, jovens, pais e professores, com o propósito de esclarecer as consequências da utilização das drogas lícitas e ilícitas;
II - realização de aulas sistemáticas de prevenção primária ao uso abusivo de substâncias psicotrópicas, que causem dependência física ou psíquica, para a comunidade escolar;
III - articulação com a realização de campanha em busca de parcerias para garantir a sustentabilidade, ampliação e aperfeiçoamento do programa.
 
Art. 3º São objetivos do PROERD:
I - desenvolver um sistema de prevenção à violência e ao uso indevido de drogas em escolas de todo o Estado do Rio Grande do Sul, para crianças, adolescentes, jovens e adultos;
II - ampliar a integração entre a polícia e a comunidade, pautada no respeito, disciplina e no convívio saudável com a sociedade;
III - desenvolver habilidades nos operadores de segurança, no sentido de prevenir a utilização de drogas lícitas e ilícitas.
 
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará, por Decreto, as demais disposições relacionadas ao programa, em função das necessidades apresentadas pela Brigada Militar.
 
Art. 5º O Poder Executivo a seu critério poderá celebrar convênio para aquisição de camisetas, bonés e mais materiais destinados para entrega aos alunos participantes do programa, por ocasião da Formatura do PROERD, conforme demanda apresentada semestralmente pelo Comando do 1º RPMon, unidade da Brigada Militar,  responsável pelo seu desenvolvimento em Santa Maria.
Parágrafo único.  A presente Lei autoriza a renovação sucessiva de convênios mediante acordo entre as partes, desde que haja dotação orçamentária.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 3 dias do mês de janeiro de 2018.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
                                                    
                     


 
Criado em: 17/01/2018 - 10:36:18 por: Astrogildo Brum Silveira Alterado em: 17/01/2018 - 10:36:18 por: Astrogildo Brum Silveira

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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