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Art. 1º O Artigo 3º da Lei Municipal nº 2163/81, de 03 de abril de 1981, que autorizou o Poder Executivo a doar um terreno ao Serviço Social da Indústria, Departamento Regional do Rio Grande do Sul, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º - O Serviço Social da Indústria deverá dar início às construções até o dia 31 (trinta e um) de março de 1986, sob pena de revogação automática da doação prevista na presente Lei".
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.