PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

30/11/1983 00:11
LEI Nº 2538/1983

LEI Nº 2538/1983
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 2163/81.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O Artigo 3º da Lei Municipal nº 2163/81, de 03 de abril de 1981, que autorizou o Poder Executivo a doar um terreno ao Serviço Social da Indústria, Departamento Regional do Rio Grande do Sul, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º - O Serviço Social da Indústria deverá dar início às construções até o dia 31 (trinta e um) de março de 1986, sob pena de revogação automática da doação prevista na presente Lei".

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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