PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

30/11/1983 00:11
LEI Nº 2531/1983

LEI Nº 2531/1983
DENOMINA PEDRO SANTINI UMA RUA DE NOSSA CIDADE.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com a Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada PEDRO SANTINI a rua que inicia no prolongamento das ruas General Netto e Joana D`Arc, passando pela Rodovia Federal BR-158 e vai até a entrada do Jardim Berleze, nesta cidade.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria providenciará na colocação das placas indicativas com a referida denominação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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