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Art. 1º Fica denominada PEDRO SANTINI a rua que inicia no prolongamento das ruas General Netto e Joana D`Arc, passando pela Rodovia Federal BR-158 e vai até a entrada do Jardim Berleze, nesta cidade.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria providenciará na colocação das placas indicativas com a referida denominação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.