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Art. 1º Fica denominada "Vila Jardim" uma área em Camobi com a seguinte localização: ao Norte, limita-se com a Linha Férrea; a Leste, com a Vila Progresso; ao Sul, com a Vila Soares do Canto e, à Oeste com a rua Bolívia.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, fica autorizada à confeccionar e colocar placas indicativas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogada as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.