ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas, de acordo com os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64, de 17. 03. 64, no montante de Cr$ 50.000.000,00 (cincoenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º Servirá de recursos para cobertura da despesa autorizada no
Art. 1º, a liberação do "Auxilio do Governo Federal", em igual valor, proveniente da Reserva do Fundo Especial R. F. E., conforme despacho nº 312 de 20.09.83, da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União em 23. 09. 83.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.