PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

18/11/1983 00:11
LEI Nº 2526/1983

LEI Nº 2526/1983
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PERMUTAR IMÓVEL COM AS SENHORAS LORI ANA BILHAR E LEDY MARTHA PILUSKI MARTINS.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar com as Sras. Lori Ana Bilhar e Ledy Martha Piluski Martins o seguinte imóvel pertencente ao Município: Os LOTES, números 1 e 4, sem benfeitorias, situados nas proximidades da Vila de Camobi, neste Município, zona urbana, localizados no quarteirão formado pela rua B, Avenida Carlos Gomes, estrada RS/3 Santa Maria-Camobi e propriedade de Vicente Ney Amaral, a começar aos 83m50 de distância da esquina da rua B, com a estrada RS/3, medindo em conjunto, 12m00 de frente, a LESTE, com a rua B; ao OESTE, mede 12m00 com propriedade de Vicente Ney Amaral, medindo de frente a fundos 32m78, em ambos os lados, confrontando ao NORTE, com o lote nº 2 e ao SUL, com o lote nº 3, registrado sob nº 1, matriculas nº 32.967 e 32.968 do Livro nº 2 - Registro geral, avaliados em Cr$ 1.534.104,00 (Um milhão quinhentos e trinta e quatro mil e cento e quatro cruzeiros) pelo IMÓVEL, pertencente à Lori Ana Bilhar e Ledy Martha Piluski Martins, constante de: Os Lotes de Terrenos, sem benfeitorias sob números 2 e 3, da quadra 14 da Vila Teresa, situada no Distrito de Camobi, neste Município, zona urbana, em conjunto, com as seguintes medidas e confrontações:24m00 de frente, ao LESTE, para a rua nº 2; com igual medida nos fundos, ao OESTE, onde entesta com o terreno nº 6, por 42m00 de frente a fundos, entestando, pelo lado NORTE, com o terreno nº 1 e, pelo outro lado, ao SUL, com o terreno nº 4, registrado sob nº 1 e2, matrículas nº 23.355 do Livro nº 2 - Registro Geral, avaliado por Cr$ 1.562.400,00 (hum milhão, quinhentos e sessenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezoito (18) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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