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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

18/11/1983 00:11
LEI Nº 2525/1983

LEI Nº 2525/1983
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A FUNDAÇÃO NACIONAL PRÓ-MEMÓRIA, ATRAVÉS DO INSTITUTO NACIONAL DO LIVRO, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PARA MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL .


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Convênio com a Fundação Nacional Pró-Memória, através do Instituto Nacional do Livro, para manutenção da Biblioteca Pública Municipal.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a consignar e orçamento anual, verba não inferior a 10 (dez) salários mínimos regionais, com o objetivo de adquirir novos livros para a Biblioteca Municipal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezoito (18) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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