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Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Convênio com a Fundação Nacional Pró-Memória, através do Instituto Nacional do Livro, para manutenção da Biblioteca Pública Municipal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a consignar e orçamento anual, verba não inferior a 10 (dez) salários mínimos regionais, com o objetivo de adquirir novos livros para a Biblioteca Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.