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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

08/11/1983 00:11
LEI Nº 2524/1983

LEI Nº 2524/1983
INSTITUI O CONCURSO DE PINTURA E ESCULTURA "EDUARDO TREVISAN".


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com a Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído o Concurso de Pintura e Escultura "Eduardo Trevisan" em Santa Maria, conforme os dispositivos desta Lei.

§ 1º - Somente poderão concorrer alunos de 1º e 2º graus, das Escolas Municipais e Estaduais, desta cidade ou de outros Municípios.

§ 2º - Os concorrentes poderão participar nas duas categorias, mediante inscrições distintas.

Art. 2º Os prêmios, cujos valores devem ser determinados previamente pela Coordenação do Curso, serão distribuídas da seguinte forma:

a) Três (3) primeiros colocados em pintura (alunos do 1º grau);
b) Três (3) primeiros colocados em escultura (alunos de 1º grau);
c) Três (3) primeiros colocados em pintura (alunos do 2º grau);
d) Três (3) primeiros colocados em escultura (alunos do 2º grau).

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, compete estabelecer os regulamentos do Concurso, bem como nomear uma Comissão Julgadora, cujos membros deverão ser pessoas ligadas à arte.

Art. 4º A convite da Secretaria Municipal de Educação, a 8ª Delegacia de Ensino, poderá auxiliar na coordenação do referido concurso.

Art. 5º A contar da data da promulgação desta Lei, a Secretaria Municipal de Educação, terá o prazo de trinta dias para realizar os regulamentos e nomear a Coordenação do concurso.

Art. 6º Este concurso deverá obedecer uma periodicidade, devendo ser incluído nas comemorações, que precedem o dia do estudante.

Art. 7º A entrega dos prêmios, deverá acontecer em solenidade especial, organizada pela Secretaria Municipal, na Câmara Municipal de Vereadores, no dia do estudante.

Art. 8º Os trabalhos vencedores, bem como os demais concorrentes ficarão expostos no quiosque da praça central durante as comemorações.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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