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Art. 1º Fica instituído o Concurso de Pintura e Escultura "Eduardo Trevisan" em Santa Maria, conforme os dispositivos desta Lei.
Art. 2º Os prêmios, cujos valores devem ser determinados previamente pela Coordenação do Curso, serão distribuídas da seguinte forma:
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, compete estabelecer os regulamentos do Concurso, bem como nomear uma Comissão Julgadora, cujos membros deverão ser pessoas ligadas à arte.
Art. 4º A convite da Secretaria Municipal de Educação, a 8ª Delegacia de Ensino, poderá auxiliar na coordenação do referido concurso.
Art. 5º A contar da data da promulgação desta Lei, a Secretaria Municipal de Educação, terá o prazo de trinta dias para realizar os regulamentos e nomear a Coordenação do concurso.
Art. 6º Este concurso deverá obedecer uma periodicidade, devendo ser incluído nas comemorações, que precedem o dia do estudante.
Art. 7º A entrega dos prêmios, deverá acontecer em solenidade especial, organizada pela Secretaria Municipal, na Câmara Municipal de Vereadores, no dia do estudante.
Art. 8º Os trabalhos vencedores, bem como os demais concorrentes ficarão expostos no quiosque da praça central durante as comemorações.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.