LEI Nº 2523/1983
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O CENTRO ESPÍRITA 7 FALANGES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em conformidade com a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Municipal, o Centro Espírita "7 Falanges de Umbanda", com sede e foro em nossa cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, e em especial a Lei Municipal nº 714, de 31 de outubro de 1958.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal