PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

03/11/1983 00:11
LEI Nº 2522/1983

LEI Nº 2522/1983
"DENOMINA DE JOÃO FREDERICO SAVEGNAGO, A ESCOLA MUNICIPAL ISOLADA PROFESSOR ANGELO BRANCO, LOCALIZADA EM LINHA BASE I, DISTRITO DE SILVEIRA MARTINS".


"DENOMINA PROFESSOR ÂNGELO BRANCO, A ESCOLA MUNICIPAL ISOLADA DE LINHA BASE II, NO DISTRITO DE SILVEIRA MARTINS".

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o estabelece o artigo 84, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º A Escola Municipal Isolada Professor Angelo Branco, passará a denominar-se João Frederico Savegnago, localizada em Linha Base I, Distrito de Silveira Martins.

Art. 2º A Escola Municipal de Linha Base II, no Distrito de Silveira Martins, passará a denominar-se Escola Municipal Professor Angelo Branco.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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