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Art. 1º A Escola Municipal Isolada Professor Angelo Branco, passará a denominar-se João Frederico Savegnago, localizada em Linha Base I, Distrito de Silveira Martins.
Art. 2º A Escola Municipal de Linha Base II, no Distrito de Silveira Martins, passará a denominar-se Escola Municipal Professor Angelo Branco.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogada as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.