LEI Nº 2521/1983
DENOMINA FEIRANTE MIGUEL DE OLIVEIRA, UMA RUA DA VILA CARAMELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em conformidade com o artigo 84, Inciso VI, da
Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada feirante Miguel de Oliveira, a rua sete (7), da Vila Caramelo, no sentido Sul/Norte, e que vai desde a rua quatro (4), até encontrar-se com a rua Fredy Germano.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, providenciará, num prazo de trinta (30) dias, na colocação das placas denominativas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal