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Art. 1º Fica denominada feirante Miguel de Oliveira, a rua sete (7), da Vila Caramelo, no sentido Sul/Norte, e que vai desde a rua quatro (4), até encontrar-se com a rua Fredy Germano.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, providenciará, num prazo de trinta (30) dias, na colocação das placas denominativas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.