PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

03/11/1983 00:11
LEI Nº 2518/1983

LEI Nº 2518/1983
DENOMINA OLINTO SANMARTTIN O PRÉDIO E A BIBLIOTECA INFANTO JUVENIL, NO PARQUE ITAIMBÉ.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em conformidade com o artigo 84, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominado OLINTO SANMARTTIN, o prédio e a Biblioteca Infanto Juvenil, no Parque Itaimbé de nossa cidade.

Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará, no prazo de trinta (30) dias, a colocação das placas denominativas da escolinha

Art. 3º Esta Lei entrar em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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