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Art. 1º Fica denominado OLINTO SANMARTTIN, o prédio e a Biblioteca Infanto Juvenil, no Parque Itaimbé de nossa cidade.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará, no prazo de trinta (30) dias, a colocação das placas denominativas da escolinha
Art. 3º Esta Lei entrar em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.