LEI Nº 2517/1983
DISCIPLINA A CONSTRUÇÃO DE GUARITAS COM WC NOS PONTOS DE TÁXIS DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica liberada a construção de Guaritas com WCs nos Pontos de Táxis do Município.
Art. 2º A construção das referidas Guaritas transcorre por conta dos taximetristas.
Art. 3º Quando construídas no passeio público, as Guaritas não podem reduzi-los a menos que um metro e trinta centímetros.
Art. 4º As Guaritas podem ser construídas em frente de edifícios e prédios de moradias desde que tenham prévia autorização dos moradores.
Art. 5º O Poder Executivo, em benefício da arquitetura da cidade, através da Secretaria de Planejamento, deve criar um modelo padrão de Guaritas.
Art. 6º As guaritas são de uso exclusivo dos taximetristas e de sua responsabilidade.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal