ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.
Art. 1º Fica criada a Semana da Câmara Municipal de Santa Maria, cujo evento corresponde ao período de 3 a 9 de maio de cada ano.
Art. 2º No transcurso da Semana da Câmara Municipal de Santa Maria, criada por esta Lei, serão proferidas conferências por pessoas de notável saber nos diversos campos do conhecimento e cultura.
Art. 3º Dentre os conferencistas deverão ser convidados, um parlamentar de qualquer nível, um jornalista e um historiador.
Art. 4º Compete à Mesa Diretora da Câmara, determinar a elaboração do programa, a escolha dos conferencistas e tudo mais que se fizer necessário para a realização das solenidades.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.