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Art. 1º Fica o Poder Público Municipal, autorizado a confeccionar e colocar placas informativas nas paradas de ônibus localizadas no Centro e Bairros de nossa cidade.
Art. 2º Para a confecção das placas, poderá e Executivo Municipal, efetuar convênio com a UFSM, contratando estagiários do Centro de Artes e, do Curso de Comunicação Visual, conforme Lei Municipal nº 2479/83.
Art. 3º Para a coleta do material necessário à confecção dessas placas, poderá o Executivo Municipal contar com o patrocínio de Firmas locais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.