PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

01/11/1983 00:11
LEI Nº 2511/1983

LEI Nº 2511/1983
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 5º DA LEI Nº 2479/83, DE 19/07/1983.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica acrescentado o "Parágrafo Único", ao Art. 5º da Lei Municipal nº 2479/83, de 19 de julho de 1983, com a seguinte redação:

Parágrafo Único - O Município de Santa Maria fica autorizado, a firmar os instrumentos jurídicos com as instituições de ensino, para implantação de estágio curricular no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, ao primeiro (1º) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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