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Art. 1º Fica acrescentado o "Parágrafo Único", ao
Art. 5º da Lei Municipal nº 2479/83, de 19 de julho de 1983, com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.