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Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, no prazo de (30) dias, providenciará nas placas indicativas da nova denominação.
Art. 3º Esta entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial a Lei Municipal nº 2116 de 22 de julho de 1980.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.