PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

19/10/1983 00:10
LEI Nº 2509/1983

LEI Nº 2509/1983
INCENTIVA O FUTEBOL AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar 40% (quarenta por cento) da rubrica CMD - Conselho Municipal de Desporto ao Futebol Amador do Município.

Art. 2º Os recursos serão destinados exclusivamente ao transporte das agremiações amadoras, quando se deslocarem dentro da área do Município.

Art. 3º Somente poderão usufruir deste benefício as agremiações filiadas à Liga Santamariense de Futebol Amador, com no mínimo 6 (seis) meses de filiação a Liga.

Art. 4º Cabe ao CMD, conjuntamente com a Liga Santamariense de Futebol Amador, disciplinar a concessão desse benefício às agremiações.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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