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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar 40% (quarenta por cento) da rubrica CMD - Conselho Municipal de Desporto ao Futebol Amador do Município.
Art. 2º Os recursos serão destinados exclusivamente ao transporte das agremiações amadoras, quando se deslocarem dentro da área do Município.
Art. 3º Somente poderão usufruir deste benefício as agremiações filiadas à Liga Santamariense de Futebol Amador, com no mínimo 6 (seis) meses de filiação a Liga.
Art. 4º Cabe ao CMD, conjuntamente com a Liga Santamariense de Futebol Amador, disciplinar a concessão desse benefício às agremiações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.