PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

19/10/1983 00:10
LEI Nº 2508/1983

LEI Nº 2508/1983
INSTITUI A SEMANA DO PROFESSOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana do Professor no Município de Santa Maria, no período compreendido de 9 (nove) a 15 (quinze) de outubro, anualmente.

Art. 2º O Poder Executivo, através de seu setor específico, ou mediante convênio, ficando encarregado de realizar promoções com base nas atividades particulares e universais dos professores.

Art. 3º A Secretaria de Município de Educação e Cultura cabe incluir no currículo escolar o conteúdo expresso nesta Lei.

Art. 4º Poderá ser considerado horário letivo as atividades organizadas pela categoria dos professores, objetivando os alunos e assuntos pertinentes a educação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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