LEI Nº 2508/1983
INSTITUI A SEMANA DO PROFESSOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana do Professor no Município de Santa Maria, no período compreendido de 9 (nove) a 15 (quinze) de outubro, anualmente.
Art. 2º O Poder Executivo, através de seu setor específico, ou mediante convênio, ficando encarregado de realizar promoções com base nas atividades particulares e universais dos professores.
Art. 3º A Secretaria de Município de Educação e Cultura cabe incluir no currículo escolar o conteúdo expresso nesta Lei.
Art. 4º Poderá ser considerado horário letivo as atividades organizadas pela categoria dos professores, objetivando os alunos e assuntos pertinentes a educação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal