PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

19/10/1983 00:10
LEI Nº 2505/1983

LEI Nº 2505/1983
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE AGILIZAÇÃO DE EMPREGOS.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município de Santa Maria, em seus Arts. 117, 118 e 119, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Agilização de Empregos, com a sigla COMAE.

Parágrafo Único - São atribuições deste conselho implementação da política empregos em Santa Maria, reunir os diversos segmentos sociais e profissionais, promover simpósios, seminários, encontros, painéis, elaborar estatísticas e convênios, versando sobre o mercado de empregos.

Art. 2º São considerados membros do COMAE as seguintes entidades:

01. A Câmara de Vereadores de Santa Maria;
02. O Poder Executivo Municipal;
03. O Conselho de Desenvolvimento de Santa Maria - CODESMA;
04. A Câmara de Industria e Comércio de Santa Maria - CACISM;
05. O Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
06. O Sindicato dos Bancários;
07. O Sindicato Condutores Veículos Rodoviários;
08. O Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Maria;
09. O Sindicato Empregados Turismo Hospitalidade;
10. O Sindicato dos Empregados Vendedores Viajantes;
11. O Sindicato dos Lojistas;
12. O Sindicato dos Trabalhadores em Rodovia
13. A União das Associações Comunitárias de Santa Maria;
14. A Associação dos Profissionais da Área da Saúde;
15. O Sindicato dos Representantes Comerciais de Santa Maria;

§ 1º - Poderão ser formadas comissões para fins específicos, para a realização de trabalhos de acordo com as atribuições do COMAE.

§ 2º - Os mandatos de todos os cargos terão a duração de um ano e serão escolhidos pelo voto individual de seus membros.

§ 3º - A eleição para cargos será coordenada por uma comissão de três membros, indicados pelos integrantes do COMAE.

§ 4º - Mediante proposta da Comissão de Eleição, a plenária decidirá se a diretoria será formada através da apresentação de chapa ou indicação nominal.

Art. 4º Esta Lei nova entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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