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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 26 de setembro de 2024

19/10/1983 00:10
LEI Nº 2504/1983

LEI Nº 2504/1983
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA A COMPRAR DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A., UMA ÁREA DE TERRAS SITUADA NO DISTRITO DE CAMOBI.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comprar da Rede Ferroviária Federal S.A., pelo valor de Cr$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil cruzeiros), em dez parcelas fixas mensais de Cr$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), uma área de terras com 37.396,00 m2 (trinta e sete mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados), situada entre os quilômetros 10 + 290,00 m e 9 + 215,00 m, trecho ferroviário erradicado Santa Maria - Arroio do Só, no Distrito de Camobi, neste Município.

Art. 2º A referida área de terras destina-se a venda de terrenos aos invasores da área e assentamento de população de baixa renda, cabendo ao Município a destinação e venda dos lotes.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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