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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comprar da Rede Ferroviária Federal S.A., pelo valor de Cr$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil cruzeiros), em dez parcelas fixas mensais de Cr$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), uma área de terras com 37.396,00 m2 (trinta e sete mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados), situada entre os quilômetros 10 + 290,00 m e 9 + 215,00 m, trecho ferroviário erradicado Santa Maria - Arroio do Só, no Distrito de Camobi, neste Município.
Art. 2º A referida área de terras destina-se a venda de terrenos aos invasores da área e assentamento de população de baixa renda, cabendo ao Município a destinação e venda dos lotes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.