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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar mediante concorrência pública por preço não inferior a 1,8652 ORTN`s, o metro quadrado, o seguinte imóvel: Uma Fração de Terra, pertencente ao Município de Santa Maria, com área de 42.914 ,39 m2 situado nesta cidade na Avenida Nossa Senhora Medianeira, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, onde mede 179,50 metros em linha reta e faz frente para a Av. Nossa Senhora Medianeira; ao SUL, onde mede 135,85 metros em linha reta e faz divisa com área pertencente ao Município, cedido para o Lar das Vovózinha; ao LESTE, onde mede, 272,50 metros, descontinuamente, limita-se, parte com área pertencente a Escola Medianeira e parte com um beco sem denominação; esta descontinuidade situa - se a 126,00 metros no sentido norte-sul e possui 12,80 metros no sentido leste-oeste com mais 146,50 metros no sentido norte-sul completando assim 272,50 metros; ao OESTE, onde mede 280,60 metros, descontinuamente, limita - se com área pertencente ao Município de Santa Maria ou a quem de direito; a primeira descontinuidade situa-se a 44,20 metros, no sentido norte-sul, a partir do alinhamento da Av. Nossa Senhora Medianeira e possui 11,90 metros no sentido leste-oeste; a partir desde ponto mais 119,00 metros no sentido norte-sul, onde sofre nova descontinuidade, esta com 6,00 metros no sentido leste-oeste, a partir desde ponto mais 117,40 metros, completando assim, os 280,60 metros.
Art. 2º A alienação de que trata o
Art. 1º pode ser no todo ou em parte, obedecida a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências.
Art. 4º A receita proveniente da alienação do imóvel de que trata esta Lei, deverá ser aplicada, prioritariamente, na conclusão das obras do Centro Cívico, na instalação de novo Parque de Máquinas, aquisição de máquina e outros imóveis.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 6º Revogam-se as disposição em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.