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19/10/1983 00:10
LEI Nº 2502/1983

LEI Nº 2502/1983
CONCEDE ABONO DE EMERGÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É concedido a partir de 1º de novembro de 1983, um abono de emergência de 30% (trinta por cento) sobre os atuais vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas.

Art. 2º Nenhum servidor público municipal ativo perceberá dos cofres públicos municipais, importância inferior ao salário mínimo regional quando sujeito ao regime de 48 (quarenta e oito) horas semanais de trabalho com exceção do magistério quanto a este limite de horário.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, estabelecer a conseqüente suplementação orçamentária para cobertura das despesas decorrentes da aplicação da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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