PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

10/10/1983 00:10
LEI Nº 2500/1983

LEI Nº 2500/1983
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º E SUPRIME O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 1087, DE 12.06.1963".


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o disposto no artigo 84, Inciso VI da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1087, de 12.06.63, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - É instituída a passagem operária nos transportes coletivos urbanos, sub-urbanos e distritais, em todo o território do Município de Santa Maria".

Art. 2º Fica suprimido o parágrafo único da Lei Municipal nº 1087, de 12 de junho de 1963.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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