LEI Nº 2499/1983
ESTABELECE RECUO NO MEIO-FIO, JUNTO AOS PONTOS DE TÁXI.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, e o Código de Posturas, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o recuo do meio-fio nos pontos de táxis da cidade.
§ 1º - O Recuo deve respeitar uma faixa de passeio de largura mínima de 2m (dois metros).
§ 2º - Não poderá ser executada a medida de recuo nos locais onde não se possa observar o que estabelece o § 1º.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal