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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com o Sr. VALDIR PUCHALE o seguinte imóvel pertencente ao Município: Um Terreno, sem benfeitorias, sito no Distrito de Camobi, neste Município, à rua Bogotá, zona urbana, distando 46 m50 do alinhamento da Avenida Carlos Gomes, medindo 20 m00 de frente ao LESTE, com a rua Bogotá, por 30 m00 de frente a fundos, confrontando ao NORTE, e, ao SUL, com área do Município de Santa Maria e ao OESTE, com quem de direito, avaliado em Cr$ 570.000,00 pelo imóvel pertencente a Valdir Puchale, constante de: Um Terreno, situado no lugar denominado Km 6, no Distrito de Camobi, neste Município de Santa Maria, Zona urbana, de forma irregular com as seguintes medidas e confrontações: pela frente ao OESTE, onde mede 10 m00 com a rua dos Silos; pelo fundo a Leste, onde mede 10m60, com terrenos que são ou foram de Walter Pedro Beltrame e de Caetano Rizzetti, por um lado ao NORTE, onde mede 32 m50, com propriedade de Romeu Bitencourt Freitas; e pelo outro lado ao SUL, onde mede 25m00 da frente ao fundo, com a área do Município de Santa Maria, registrada sob nº 1, Matricula nº 29.295, avaliado por Cr$ 577.113,00.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.