LEI Nº 2496/1983
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 36 DA LEI Nº 2027/78, DE 20.12.78.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O Parágrafo Único do Artigo 36 da Lei Municipal nº
2027/78, de 20.12.78, passa a vigorar com a seguinte redação: "O desempenho de função gratificada é privativo de servidor público municipal, ou de servidor público da União, do Estado ou de outro Município, que esteja à disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos na repartição de origem, e a designação será alçada do Prefeito Municipal".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal