LEI Nº 6211/2018
"INSTITUI O MÊS DO ESPORTE NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica instituído no Município de Santa Maria o Mês do Esporte a ser comemorado anualmente de 1º de agosto a 1º de setembro.
Art. 2º O Mês do Esporte terá cunho não só comemorativo, mas também o objetivo de realizar a apresentação junto à população de conceitos e práticas esportivas, ressaltando sua importância para a melhoria da saúde e qualidade de vida, inserção social, enquanto prática esportiva, instrumento de integração social, através de competições, práticas esportivas, torneios, jogos, debates, seminários, fóruns e workshops.
Art. 3º As atividades e eventos do Mês do Esporte poderão ser organizados por entidades, bem como integrantes da sociedade civil organizada, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo, inclusive, as atividades deste mês, ocorrerem em espaços do Município que apresentarem disponibilidade e permissão para tanto.
Art. 4º O Mês do Esporte será incluído no Calendário Oficial de eventos do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga o inciso LXXXIII do art. 8º da Lei nº 5557, de 23 de novembro de 2011.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 12 dias do mês de abril de 2018.
Sérgio Roberto Cechin
Prefeito Municipal em exercício