PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de julho de 2024

16/04/2018 00:04
LEI Nº 6211/2018

LEI Nº 6211/2018
"INSTITUI O MÊS DO ESPORTE NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO."

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica instituído no Município de Santa Maria o Mês do Esporte a ser comemorado anualmente de 1º de agosto a 1º de setembro.
 
Art. 2º O Mês do Esporte terá cunho não só comemorativo, mas também o objetivo de realizar a apresentação junto à população de conceitos e práticas esportivas, ressaltando sua importância para a melhoria da saúde e qualidade de vida, inserção social, enquanto prática esportiva, instrumento de integração social, através de competições, práticas esportivas, torneios, jogos, debates, seminários, fóruns e workshops.
 
Art. 3º As atividades e eventos do Mês do Esporte poderão ser organizados por entidades, bem como integrantes da sociedade civil organizada, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo, inclusive, as atividades deste mês, ocorrerem em espaços do Município que apresentarem disponibilidade e permissão para tanto.
 
 Art. 4º O Mês do Esporte será incluído no Calendário Oficial de eventos do Município.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 6º Revoga o inciso LXXXIII do art. 8º da Lei nº 5557, de 23 de novembro de 2011.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 12 dias do mês de abril de 2018.
 
 
 
Sérgio Roberto Cechin
Prefeito Municipal em exercício
 
 



 
Criado em: 16/04/2018 - 15:03:15 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 16/04/2018 - 16:08:43 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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