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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

03/05/2018 00:05
LEI Nº 6213/2018

LEI Nº 6213/2018
INSTITUI A SEMANA DA CULTURA EVANGÉLICA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Santa Maria/RS a Semana da Cultura Evangélica a ser comemorada anualmente entre o primeiro e o terceiro domingo do mês de dezembro.
 
Art. 2º Na Semana da Cultura Evangélica serão realizadas atividades de integração entre as instituições religiosas interessadas, bem como destas com a comunidade em geral, com a finalidade de potencializar e homenagear o culto evangélico local.
 
Art. 3º A semana da Cultura Evangélica deverá constar no Calendário Oficial do Município e será administrada pela Ordem dos Ministros Evangélicos de Santa Maria – OMESM.
 
 Art. 4º Durante a Semana Evangélica serão promovidos eventos pela comunidade evangélica, tais como: ações sociais, peças teatrais, exposições, simpósios, palestras, seminários, cruzadas evangelísticas e outros acontecimentos semelhantes.   
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 23 dias do mês de abril de 2018.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 

 
Criado em: 03/05/2018 - 16:08:55 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 03/05/2018 - 16:08:55 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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