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07/05/2018 00:05
LEI Nº 6212/2018

LEI Nº 6212/2018
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 384.200,00 (TREZENTOS E OITENTA E QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de crédito adicional especial no valor de R$ 384.200,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos reais).
 
Art. 2o O crédito adicional especial será suplementado nas seguintes despesas:
06.  Secretaria de Município da Saúde
06.01. SMS - Fundo Municipal de Saúde
06.01.10. Saúde
06.01.10.301. Atenção Básica
06.01.10.301.0101. Saúde Para Quem Mais Precisa
06.01.10.301.0101.1.013 - Modernização da Rede Básica de Saúde
4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica---------- R$ 80.000,00
Recurso: 4710 - Teto Financeiro da Vigilância em Saúde
 
08.  Secretaria de Município da Cultura, Esporte e Lazer
08.01. SMCEL - Órgão Subordinado
08.01.27. Desporto e Lazer
08.01.27.812. Desporto Comunitário
08.01.27.812.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
08.01.27.812.0104.2.045 - Promoção de Ações do Esporte e Lazer
3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado------------------- R$ 304.200,00
Recurso: 1494 - Convênio nº 822530/2015 Implantação Núcleos PELC
 
Art. 3o Servirá de recurso para abertura da despesa autorizada no art. 2º a redução das seguintes despesas:
06.  Secretaria de Município da Saúde
06.01. SMS - Fundo Municipal de Saúde
 
 
06.01.10. Saúde
06.01.10.301. Atenção Básica
06.01.10.301.0101. Saúde Para Quem Mais Precisa
06.01.10.301.0101.1.013 - Modernização da Rede Básica de Saúde
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente-------------------- R$ 80.000,00
Recurso: 4710 - Teto Financeiro da Vigilância em Saúde
08.  Secretaria de Município da Cultura, Esporte e Lazer
08.01. SMCEL - Órgão Subordinado
08.01.27. Desporto e Lazer
08.01.27.812. Desporto Comunitário
08.01.27.812.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
08.01.27.812.0104.1.006 - Construção de Áreas Esportivas e de Lazer
 
4.4.90.51 - Obras e Instalações ------------------------------------------ R$ 304.200,00
Recurso: 1494 - Convênio nº 822530/2015 Implantação Núcleos PELC
 
Art. 4º A abertura do crédito adicional especial, autorizada nesta Lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 5º da Lei nº 6181, de 22 de dezembro de 2017.
 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 20 dias do mês de abril de 2018.
 
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Criado em: 07/05/2018 - 11:23:49 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 07/05/2018 - 11:23:49 por: Lucélia Machado Rigon
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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