ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

14/05/2018 00:05
LEI Nº 6218/2018

LEI Nº 6218/2018
"INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O ABRIL MARROM E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS."




O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Santa Maria o Abril Marrom, a ser realizado, anualmente, no mês de abril.
 
Art.2º É objetivo do Abril Marrom a difusão, na sociedade, de práticas de prevenção e combate à cegueira.
 
Art. 3º O Abril Marrom fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 7 dias do mês de maio de 2018.
 
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
Criado em: 14/05/2018 - 15:25:31 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 15/05/2018 - 09:56:04 por: Lucélia Machado Rigon
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços