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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

29/05/2018 00:05
LEI Nº 6222/2018

LEI Nº 6222/2018
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE DOAÇÃO DE LEITE MATERNO HUMANO.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria na primeira semana que antecede o dia das mães no mês de maio a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Leite Materno Humano”.
 
Art.2º O programa de incentivo à Doação de Leite Materno Humano terá como objetivos fundamentais o incentivo à doação de leite humano materno e a expansão da coleta de leite nos hospitais com maternidades e centros obstétricos. As ações terão os seguintes objetivos:
I - incentivar a criação do Banco de Leite Humano;
II - esclarecer dúvidas a respeito;
III - indicar os bancos de leite humano no estado;
IV - indicar onde se encontra as coletas de leite humano na região.
 
Art. 3º A “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Leite Materno” ficará instituído no calendário do Município de Santa Maria.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 22 dias do mês de maio de 2018.
 
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 

 
Criado em: 29/05/2018 - 11:28:49 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 29/05/2018 - 11:28:49 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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