PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de julho de 2024

29/05/2018 00:05
LEI Nº 6223/2018

LEI Nº 6223/2018
 INSTITUI O FUNDO PRÓ-SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica instituído o Fundo Pró-Saneamento, instrumento de natureza contábil de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação e implementação de planos, programas, projetos e ações executivas voltadas ao saneamento básico, de acordo com o inciso I do art. 3º da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, no Município de Santa Maria.
 
Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Pró-Saneamento os repasses anuais efetuados pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN ao Município de Santa Maria no decorrer dos 35 anos de contrato.
Parágrafo único. Poderão ser incluídas outras receitas oriundas de transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos; os recursos que lhe forem destinados no orçamento do Município; os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhes forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas - públicas ou privadas; rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; entre outras, desde que não concorrentes obrigatórias com o Fundo Municipal de Saneamento Básico.
 
 Art. 3º O Fundo, vinculado à Secretaria de Município de Infraestrutura e Serviços Públicos e terá conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a denominação “Fundo Pró-Saneamento”, para movimentação dos recursos financeiros do Fundo.
Parágrafo único. A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
 
Art. 4º Fica instituído o Conselho Gestor do Fundo Pró-Saneamento, composto por:
  1. Procurador-Geral do Município, ou quem a este delegar.
  2. Secretário de Município de Infraestrutura e Serviços Públicos;
  3. Secretário de Município do Meio Ambiente, ou quem a este delegar;
  4. Secretário de Município de Finanças, ou quem a este delegar; e
  5. Superintendente de Monitoramento e Fiscalização dos Serviços de Água e Esgoto;
  6. Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMA;
  7. Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB.
Art. 5º É competência do Conselho: fiscalizar a aplicação do Fundo Pró-Saneamento, fixar os critérios para sua utilização e deliberar sobre os balancetes contábeis.
 
Art. 6º Caberá à Secretaria de Município de Infraestrutura e Serviços Públicos a gestão orçamentária e a responsabilidade administrativa pelo Fundo e também:
I - solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Gestor e prestar informações quando solicitado pelo Conselho;
II - submeter ao Conselho Gestor do Fundo Pró-Saneamento a documentação contábil da movimentação financeira do Fundo;
III - prestar contas à CORSAN da aplicação dos recursos do fundo, quando oriundos de repasses da companhia;
IV - outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo.
 
Art. 7º O Fundo Pró-Saneamento será regulamentado por Decreto Executivo.
 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 23 dias do mês de maio de 2018.
 
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
Criado em: 29/05/2018 - 11:29:59 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 29/05/2018 - 11:29:59 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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