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Art. 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OBRAS-CEDRO, para prestação de serviços especializados de consultoria, assessoramento, administração, assistência especializada, Planejamento, projetos, obras civis e o que mais convier.
Art. 2º Os serviços a serem executados deverão ser procedidos por expedição de "AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS".
Art. 3º Os recursos necessários a execução das Autorizações de Serviços terão cobertura de Créditos adicionais, já autorizados pela Lei Orçamentária em Vigor.
Art. 4º O Contrato de que trata o Artigo 1º fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.