LEI Nº 1948/1977
AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM A COMPANHIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OBRAS-CEDRO.
DR.OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica Municipal, em seu

Art. 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OBRAS-CEDRO, para prestação de serviços especializados de consultoria, assessoramento, administração, assistência especializada, Planejamento, projetos, obras civis e o que mais convier.
Art. 2º Os serviços a serem executados deverão ser procedidos por expedição de "AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS".
Art. 3º Os recursos necessários a execução das Autorizações de Serviços terão cobertura de Créditos adicionais, já autorizados pela Lei Orçamentária em Vigor.
Art. 4º O Contrato de que trata o Artigo 1º fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatro (04) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e sete (1977).
DR. OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal