LEI Nº 6227/2018
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO À PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS, DENOMINADA SEMANA VERDE, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Conscientização à Prevenção de Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais, a ser comemorada na semana do dia 28 de abril, data em que é instituído o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
Art. 2º A Semana de Conscientização à Prevenção de Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais, terá como objetivo o alerta sobre a importância da prevenção a acidentes do trabalho, através de palestras e ações de natureza informativa, educativa e realizando atividades e debates que promovam a melhoria nas condições de trabalho e saúde do trabalhador.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 4 dias do mês de junho de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal