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20/06/2018 00:06
LEI Nº 6235/2018

LEI Nº 6235/2018
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS.



 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1o As remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, incluindo os proventos de inativos e pensionistas, segurados do Regime Próprio de Previdência Social, de acordo com o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal serão reajustados em 3,05% (três vírgula zero cinco por cento), a contar de 01 de junho de 2018.
 
Art. 2o O reajuste na forma do art. 1º desta Lei, somente é extensivo aos aposentados e pensionistas do Poder Legislativo Municipal, amparados pela paridade constitucional.
Parágrafo único. Os aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência, não amparados pela paridade constitucional, terão seus proventos e pensões reajustados na mesma data e com os mesmos índices do Regime Geral de Previdência Social.
 
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.122.0001.2.108 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo;
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil;
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil;
3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas;
3.1.90.13 - Obrigações Patronais;
3.1.91.13 - Obrigações Patronais
 
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 18 dias do mês de junho de 2018.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 

 
Criado em: 20/06/2018 - 15:45:00 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 20/06/2018 - 15:45:00 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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