LEI Nº 6235/2018
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1
o As remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, incluindo os proventos de inativos e pensionistas, segurados do Regime Próprio de Previdência Social, de acordo com o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal serão reajustados em 3,05% (três vírgula zero cinco por cento), a contar de 01 de junho de 2018.
Art. 2
o O reajuste na forma do art. 1º desta Lei, somente é extensivo aos aposentados e pensionistas do Poder Legislativo Municipal, amparados pela paridade constitucional.
Parágrafo único. Os aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência, não amparados pela paridade constitucional, terão seus proventos e pensões reajustados na mesma data e com os mesmos índices do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.122.0001.2.108 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo;
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil;
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil;
3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas;
3.1.90.13 - Obrigações Patronais;
3.1.91.13 - Obrigações Patronais
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 18 dias do mês de junho de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal