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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

25/06/2018 00:06
LEI Nº 6229/2018

LEI Nº 6229/2018
DISPÕE SOBRE O ACESSO DE CARRINHOS UTILIZADOS PELOS BEBÊS NO TRANSPORTE PÚBLICO DE SANTA MARIA.



 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica estabelecido que o acesso de carrinhos utilizados pelos bebês, no transporte público do Município de Santa Maria, poderá ser feito pela porta traseira do veículo.
 
Art. 2º A área destinada aos cadeirantes, no interior dos veículos do transporte público, será destinada também aos usuários com carrinho de bebê, ressalvada a preferência dos deficientes físicos.
Descrição: http://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gifParágrafo único. Será fixado adesivo na área destinada preferencialmente a cadeirantes e a carrinhos de bebê, com a ressalva de preferência das pessoas com deficiência física .
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 14 dias do mês de junho de 2018.
 
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
Criado em: 25/06/2018 - 11:13:03 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 25/06/2018 - 11:13:03 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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