LEI Nº 6228/2018
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O DIA 25 DE MAIO COMO DIA MUNICIPAL DA ADOÇÃO E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria, o dia 25 de Maio, sendo reconhecido como Dia Municipal de Adoção.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 14 dias do mês de junho de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal