PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de julho de 2024

28/06/2018 00:06
LEI Nº 6236/2018

LEI Nº 6236/2018
DENOMINA DE PASSARELA DA CONQUISTA, A PASSARELA SITUADA ENTRE A RUA JOSÉ BARIN NO BAIRRO CATURRITA E A RUA ANTÔNIO VICENTE HAN NO BAIRRO DIVINA PROVIDÊNCIA.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1o Fica denominada oficialmente de Passarela da Conquista, a passarela situada entre a Rua José Barin no Bairro Caturrita e a Rua Antônio Vicente Han no Bairro Divina Providência.
 
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 19 dias do mês de junho de 2018.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 28/06/2018 - 11:48:50 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 28/06/2018 - 11:48:50 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços