LEI Nº 6236/2018
DENOMINA DE PASSARELA DA CONQUISTA, A PASSARELA SITUADA ENTRE A RUA JOSÉ BARIN NO BAIRRO CATURRITA E A RUA ANTÔNIO VICENTE HAN NO BAIRRO DIVINA PROVIDÊNCIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1
o Fica denominada oficialmente de Passarela da Conquista, a passarela situada entre a Rua José Barin no Bairro Caturrita e a Rua Antônio Vicente Han no Bairro Divina Providência.
Art. 2
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 19 dias do mês de junho de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal