LEI Nº 6237/2018
REGULAMENTA O SISTEMA DE NUMERAÇÃO DOS LOTES NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º A Prefeitura Municipal, através da secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana regulamentará a numeração das edificações comerciais, residenciais, serviços, industriais, lotes, dentre outros no Município de Santa Maria.
Art. 2º A numeração tem crescimento numérico do sentido Oeste-Leste e Norte-Sul.
§1º No sentido que trata o
caput deste artigo, a numeração ímpar fica à direita a numeração par à esquerda.
§2º A numeração tem crescimento numérico correspondente a aproximadamente a extensão do início da Via em que está inserida a edificação.
Art. 3º Em se tratando de lotes de esquina, o mesmo poderá receber uma numeração para cada testada.
Art. 4º Caberá ao proprietário a fixação do número que será fornecido através do documento expedido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5
o Esta Lei entra em vigorar na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 20 dias do mês de junho de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal