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28/06/2018 00:06
LEI Nº 6237/2018

LEI Nº 6237/2018
REGULAMENTA O SISTEMA DE NUMERAÇÃO DOS LOTES NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º A Prefeitura Municipal, através da secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana regulamentará a numeração das edificações comerciais, residenciais, serviços, industriais, lotes, dentre outros no Município de Santa Maria.
 
Art. 2º A numeração tem crescimento numérico do sentido Oeste-Leste e Norte-Sul.
§1º No sentido que trata o caput deste artigo, a numeração ímpar fica à direita a numeração par à esquerda.
§2º A numeração tem crescimento numérico correspondente a aproximadamente a extensão do início da Via em que está inserida a edificação.
 
Art. 3º Em se tratando de lotes de esquina, o mesmo poderá receber uma numeração para cada testada.
 
Art. 4º Caberá ao proprietário a fixação do número que será fornecido através do documento expedido pelo Poder Executivo Municipal.
 
Art. 5o Esta Lei entra em vigorar na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 20 dias do mês de junho de 2018.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 


 
Criado em: 28/06/2018 - 11:50:32 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 28/06/2018 - 11:53:59 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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