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28/06/2018 00:06
LEI Nº 6238/2018

LEI Nº 6238/2018
INCLUI A ALÍNEA “I” AO INCISO II DO ART.33, DA LEI Nº 6163, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1o Fica incluída a alínea “i” ao inciso II do art. 33, da Lei nº 6163, de 19 de outubro de 2017, com a seguinte redação:
 
“Art.33...
...
II -...
...
 
i) contratações de pessoal por excepcional interesse público, desde que atendidos os pressupostos que caracterizem como tal nos termos da Lei Municipal nº 3326, de 04 de junho de 1991, e alterações, e que venham atender a situações cuja investidura por concurso não se revele a mais adequada, face às características da necessidade da contratação.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 22 dias do mês de junho de 2018.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 28/06/2018 - 11:52:46 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 28/06/2018 - 11:52:46 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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