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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

17/07/2018 00:07
LEI Nº 6243/2018

LEI Nº 6243/2018
DEFINE COMO ÁREA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - AEIS UMA FRAÇÃO DE TERRAS LOCALIZADA NO BAIRRO DIÁCONO JOÃO LUIZ POZZOBON - LOTEAMENTO MONTE BELLO V.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica convertida em Área Especial de Interesse Social - AEIS para efeitos de regime urbanístico, uma fração de terras localizada na Região Administrativa Centro Leste, Diácono João Luiz Pozzobon, Divisão Administrativa Urbana e Macrozona Cidade Leste, Zona 12.b, do Zoneamento Urbanístico e de acordo com especificações abaixo, em conformidade com o art. 51 da Lei Complementar nº 072, de 04 de novembro de 2009 - Lei de Uso e Ocupação do Solo:
I. localizada na Estrada Municipal Eduardo Duarte, Bairro Diácono João Luiz Pozzobon, zona rural desta cidade, atualmente situada na quadra incompleta formada pela Estrada Municipal Eduardo Duarte e Rua Galdino Bellinaso, distando 291,00 m da esquina formada com a Rua Galdino Bellinaso, com a área total de 205.707,00 m², perímetro total de 2.039,52 metros, com as seguintes medidas e confrontações: A poligonal tem início no vértice 1; Deste, a NORDESTE, segue confrontando com a propriedade de Urbanes Empreendimentos Eireli com os seguintes ângulos internos e distâncias: 79°01'02" e percorre 68,08 m até o vértice 2; Deste, 179°33'33" e percorre 438,58 m até o vértice 3; Deste, 179°42'14" e percorre 233,90 m até o vértice 4; Deste, a SUDESTE, segue confrontando, por uma sanga, com a propriedade da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) com os seguintes ângulos internos e distâncias: 66°29'56" e percorre 19,66 m até o vértice 5; Deste, 160°02'27" e percorre 20,45 m até o vértice 6; Deste, 236°49'27" e percorre 8,26 m até o vértice 7; Deste, 217°15'19" e percorre 17,50 m até o vértice 8; Deste, 161°44'13" e percorre 10,20 m até o vértice 9; Deste, 196°32'00" e percorre 19,63 m até o vértice 10; Deste, 154°32'31" e percorre 11,47 m até o vértice 11; Deste, 170°59'49" e percorre 14,03 m até o vértice 12; Deste, 162°11'18" e percorre 8,35 m até o vértice 13; Deste, 157°48'44" e percorre 21,31 m até o vértice 14; Deste, 195°15'04" e percorre 21,02 m até o vértice 15; Deste, 151°26'25" e percorre 10,21 m até o vértice 16; Deste, 221°49'20" e percorre 12,05 m até o vértice 17; Deste, 161°35'24" e percorre 13,07 m até o vértice 18; Deste, 196°43'55" e percorre 8,05 m até o vértice 19; Deste, 208°36'15" e percorre 9,26 m até o vértice 20; Deste, a SUDOESTE, segue confrontando com a propriedade de Iveraldo Ravanello com o ângulo interno de  75°46'06" e percorre 333,79 m até o vértice 21; Deste, a SUDOESTE, segue confrontando com a propriedade de Nelci Antonio Peripolli, Laurita Maria Peripolli com os seguintes ângulos internos e distancias: 179°48'56" e percorre 106,06 m até o vértice 22; Deste, 180°09'27" e percorre 240,38 m até o vértice 23; Deste, 178°51'03" e percorre 9,11 m até o vértice 24; Deste, a NOROESTE, segue confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Duarte com os seguintes ângulos internos e distâncias: 88°17'56" e percorre 125,22 m até o vértice 25; Deste, 178°57'36" e percorre 259,88 m até o vértice 1; Deste onde teve inicio esta descrição.
R.1 – 59.637. Servidão Perpétua de Passagem de Eletroduto. – [...] constituída de uma faixa de terras com a superfície de 4.752,00 m², apresentando as seguintes características e confrontações: ao Norte e Sul, divide-se com terras de propriedade atribuída à Jaime Silveira Gularte, por duas linhas retas, paralelas ao eixo do eletroduto, afastadas, 8,00 metros para cada lado do citado eixo, medindo 300,00 metros entre os pontos A e B e 294,00 metros entre os pontos H e G. Ao sudoeste divide-se por uma cerca reta com terras de propriedade atribuída à Adão Sortica de Paula, medindo 20,00 metros entre o pontos A e H, distantes respectivamente 53,00 metros ao Oeste e 42,00 metros ao Sudoeste da T2= marco. Ao nordeste divide-se por uma cerca reta, com terras de propriedade atribuída à Alberto dos Santos Ávila, medindo 17,00 metros entre os pontos B e G, distantes respectivamente 10,00 metros ao noroeste e 8,00 metros ao Sul da estaca T4; foi constituída uma servidão perpétua de passagem de eletroduto, em favor da COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELETRICA, sociedade de economia mista, com sede em Porto Alegre-RS, CGC/MF sob nº 92.715.812/0001-31, ficando vedado aos proprietários e seus sucessores erguerem construções ou fazer loteamento, podendo, porém utilizá-lo para cultura de pequeno porte e árvores que, completamente desenvolvidas, atinjam a altura máxima de três (3m00) metros, com exceção de capim colonião, cana de açúcar e outras culturas similares [...].
R. 3 – 59.637 – SERVIDÃO DE PASSAGEM [...] ADQUIRENTE DOMINANTE: AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A, CNPJ nº 02.016.440/0001-62.
OBJETO DA SERVIDÃO: Servidão para construção da linha da transmissão 138 KV Santa Maria 3 – Entroncamento 830, sobre uma área de 2.194,39m² inserida dentro do imóvel de propriedade dos transmitentes, com os seguintes limites e confrontações: na progressiva 17.063,13m sobre o eixo LT 138 KV Santa Maria 3 – Entroncamento 830 tem início à propriedade e a mesma termina na progressiva 17.362,59m. Distrito: Comarca: Santa Maria – Município: Santa Maria – Estado: RS – limites e confrontações: I) Partindo do ponto 1, situado no lado esquerdo do eixo da LT 138 KV Santa Maria 3 – W3 Entroncamento 830, no município de Santa Maria, segue com o rumo 61º14’38”NE por uma distância de 303,1m até o ponto 2; II) Do ponto 2, segue com o rumo 28°43’08”SE, por uma distância de 7,3m até o ponto 3; III) Do ponto 3, segue com o rumo 61º14’38”SO, por uma distância de 298,11m até o ponto 4; IV) Do ponto 4, segue como rumo 63°14’18”NO, por uma distância de 8,84m até o ponto 1; confrontações: I) A ré no eixo da LT, esta propriedade confronta-se com Henrique Martins Lopes; II) A vante no eixo da LT, esta propriedade confronta-se com Empresa Cotrel; III) No lado direito, a propriedade confronta-se com Jaime Gulart; IV) No lado esquerdo, a propriedade confronta-se com Jaime Goulart; coordenadas das divisas no eixo da LT: inicial: X = 232377.075 Y = 670851.1904 – final: X = 232639.6105 Y = 6708895.2584.
 
Parágrafo único. A planta de situação e localização, bem como o levantamento topográfico da AEIS são partes integrantes da presente Lei.
 
Art. 2º O Instituto de Planejamento de Santa Maria poderá editar normas complementares para garantir o cumprimento dos objetivos desta Lei, na forma de resoluções.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 6 dias do mês de julho de 2018.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal

 
Criado em: 17/07/2018 - 11:36:32 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 17/07/2018 - 11:36:32 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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