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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

26/07/2018 00:07
LEI Nº 6247/2018

LEI Nº 6247/2018
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA A SEMANA MUNICIPAL DA ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria a Semana Municipal da Água, a ser comemorada, anualmente, na semana que antecede o dia 22 de março, Dia Mundial da Água.
 
Art.2º A Semana Municipal da Água tem como objetivo servir como parâmetro para a promoção de campanhas e ações sobre a importância da preservação dos rios, nascedouros e encostas, além da necessidade de uso sem desperdício desse recurso natural.
Parágrafo único. As ações constantes no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas por entidades, órgãos, organizações, sindicatos, empresas, associações ou fundações sejam governamentais e ou não governamentais.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º Revoga o inciso CXIX do art. 82 da Lei nº 5557, de 23 de novembro de 2011.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 18 dias do mês de julho de 2018.
 
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 

 
 
Criado em: 26/07/2018 - 13:04:59 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 02/08/2018 - 15:50:40 por: Lucélia Machado Rigon
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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