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05/09/2018 00:09
LEI Nº 6256/2018

LEI Nº 6256/2018
DEFINE COMO ÁREA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - AEIS UMA FRAÇÃO DE TERRAS LOCALIZADA NO BAIRRO DIVINA PROVIDÊNCIA – LOTEAMENTO BRENNER.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica convertida em Área Especial de Interesse Social - AEIS para efeitos de regime urbanístico, uma fração de terras localizada na Região Administrativa Norte, Divina Providência, da Divisão Administrativa Urbana e Macrozona Cidade Norte, Zona 8, do Zoneamento Urbanístico e de acordo com especificações abaixo, em conformidade com o art. 51 da Lei Complementar nº 072, de 04 de novembro de 2009 - Lei de Uso e Ocupação do Solo:
I - Fração de Terras, denominada A-4, com a área total 163.442,78m², situada a Rua José Barin, zona urbana deste Município, mais especificamente em área de expansão urbana, no Bairro Caturrita, com as seguintes medidas e confrontações: Iniciando em um ponto situado junto à divisa do imóvel denominado lote “A3” propriedade de Elio Favarin e Elson Gundel e a Rua José Barin segue no sentido Oeste-Leste pela dita Rua José Barin, com a que faz frente ao Norte, numa extensão de 34,10m; deste ponto segue no sentido Norte-Sul, numa extensão de 48,35m, fazendo divisa a Leste com o Lote 19 (objeto da matrícula nº 103.287); deste ponto segue no sentido Oeste-Leste, numa extensão de 220,04m fazendo divisão ao Norte com os lotes 19 a 01 (objeto das matrículas nº 103.269 a 103.287); deste ponto segue no sentido Norte-Sul, numa extensão de 475,31m fazendo divisa a Leste com terras de propriedade de Idelfonso Brenner ou quem de direito; deste ponto segue no sentido Leste-Oeste, numa extensão de 400,96m, fazendo divisa ao Sul, com terras de propriedade de Orestes Pezzi ou sucessores; deste ponto segue no sentido Norte-Sul, numa extensão de 100,32m fazendo divisa a leste com terras de propriedade de Orestes Pezzi ou sucessores; deste ponto segue na direção Leste-Oeste, numa extensão de 33,34m, fazendo divisa ao Sul com área de propriedade do Município de Santa Maria, e deste ponto segue na direção Sul-Norte, numa extensão de 662,64m, fazendo divisa a Oeste com a área de terras “A3”, de propriedade de Elio Favarin e Elson Gundel, fechando o perímetro. Esta área é cortada pelo Arroio Cadena.
Parágrafo único. A planta de situação e localização, bem como o levantamento topográfico da AEIS são partes integrantes da presente Lei.
 
Art. 2º O Município de Santa Maria poderá editar normas complementares para garantir o cumprimento dos objetivos desta Lei, na forma de resoluções.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 21 dias do mês de agosto de 2018.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal


 
Criado em: 05/09/2018 - 10:53:37 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 05/09/2018 - 10:53:37 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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