PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

13/09/2018 00:09
LEI Nº 6259/2018

LEI Nº 6259/2018
DENOMINA DE RUA IRMÃ LÉA MICHELOTI O LOGRADOURO PÚBLICO CONHECIDO COMO RUA PRINCIPAL 1, NO BAIRRO SALGADO FILHO.
 


 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1o Fica denominada de Rua Irmã Léa Micheloti o logradouro público conhecido como Rua Principal 1, com início na Rua Nossa Senhora do Trabalho (conhecida também como Rua I) e seu término na Rua Nilo Peçanha, na Vila Nossa Senhora do Trabalho, no Bairro Salgado Filho.
 
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 3 dias do mês de setembro de 2018.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 13/09/2018 - 09:36:48 por: Lourenço Nascimento Dutra Alterado em: 13/09/2018 - 09:36:48 por: Lourenço Nascimento Dutra

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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