LEI Nº 6259/2018
DENOMINA DE RUA IRMÃ LÉA MICHELOTI O LOGRADOURO PÚBLICO CONHECIDO COMO RUA PRINCIPAL 1, NO BAIRRO SALGADO FILHO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1
o Fica denominada de Rua Irmã Léa Micheloti o logradouro público conhecido como Rua Principal 1, com início na Rua Nossa Senhora do Trabalho (conhecida também como Rua I) e seu término na Rua Nilo Peçanha, na Vila Nossa Senhora do Trabalho, no Bairro Salgado Filho.
Art. 2
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 3 dias do mês de setembro de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal