LEI Nº 6263/2018
ALTERA O CAPUT E INSERE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 5619, DE 30 DE JANEIRO DE 2012, E REVOGA A LEI Nº 6102, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016.
LEI No 6263, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018
Altera o
caput e insere parágrafo único ao art. 3º da Lei Municipal nº 5619, de 30 de janeiro de 2012, e revoga a Lei nº 6102, de 7 de dezembro de 2016.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Altera o
caput e insere parágrafo único ao art. 3º da Lei Municipal nº 5619, de 30 de janeiro de 2012, que passará a constar da seguinte redação:
“Art. 3º Em se tratando de personalidades municipal, estadual e federal, descritos no parágrafo único do art. 2º, poderão ser denominados com o mesmo nome, em no máximo dois logradouros distintos.
Parágrafo único. Fica vedada a denominação de avenida, rua, travessa ou estrada municipal com o mesmo nome de homenagem.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 6102, de 7 de dezembro de 2016.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 19 dias do mês de setembro de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal